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Desembargador plantonista revoga a prisão preventiva do vereador Zé de Amélia

A prisão preventiva do vereador José Duarte Pereira Júnior, conhecido como “Zé de Amélia”, que havia sido decretada pelo juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte em 19 de dezembro de 2014, foi revogada durante o plantão judiciário do dia 04 de janeiro de 2015 (primeiro domingo do ano) pelo desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. Apesar de entender que decisão judicial deve ser cumprida, o Ministério Público discorda da referida decisão prolatada pelo desembargador plantonista e adotará as providências legais cabíveis visando revertê-la.
Ao analisar a referida decisão, os promotores de Justiça atuantes no processo em primeira instância entenderam, a princípio, que tal matéria não era afeta ao plantão judiciário, eis que o Habeas Corpus foi interposto 16 dias após o início do plantão e a apenas dois dias do encerramento do recesso do Judiciário (06/01/2015), não havendo, portanto, qualquer urgência para sua apreciação, sobretudo tendo-se em vista que Zé de Amélia não chegou a ser efetivamente preso.
Importante destacar que, no plantão natalino do dia 21 de dezembro de 2014, dois dias após a decretação da prisão preventiva, foi protocolado um habeas corpus em favor de Mirantecia Rodrigues Sampaio, conhecida como “Mira Sampaio”, o qual foi indeferido pela desembargadora plantonista, que manteve a decretação da prisão preventiva, por entender que estavam presentes os requisitos para a medida cautelar. 
Diferentemente na decisão que revogou a preventiva de Zé de Amélia, o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira não fez menção a nenhum dos fatos expostos na denúncia, nem tampouco aos fundamentos da decisão de primeiro grau, que apontaram fortes indícios de manipulação de testemunhas por parte de Zé de Amélia, o qual cometeu as condutas mais graves descritas na denúncia.
As duas ações de habeas corpus foram assinadas pelo mesmo advogado, com um intervalo de quinze dias entre os pedidos, protocolados em 21 de dezembro de 2014 e 04 de janeiro de 2015, ambos no plantão judiciário, o que demonstra que, desde o dia 21 de dezembro de 2014, o advogado já tinha conhecimento da decretação da prisão contra Zé de Amélia.
Entenda o caso: o Ministério Público denunciou ZÉ DE AMÉLIA como líder da associação criminosa, autor de sete crimes: ordenação de despesa não autorizada, aumento de despesa de pessoal, falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiros. Além dele, foram denunciadas sete pessoas, dentre elas, MIRA SAMPAIO. 
Números:
R$ 3.373.590,48 é o montante dos contratos de empréstimos consignados com declarações e contracheques falsos descritos na denúncia;
R$ 519.650,00 foi o valor total referente ao pagamento de 39 servidores comissionados fantasmas no período de julho de 2011 a dezembro de 2012;
R$ 1.269.879,91 é o total dos aumentos irregulares de remuneração no período de fevereiro de 2012 a novembro de 2012 (parâmetro de janeiro de 2012);
R$ 3.110.444,13 foi a quantia desviada do poder público e bloqueada pela Justiça em razão de licitações fraudulentas referentes à aquisição de material de consumo (vassouras, etc.), locação de veículos e outras fraudes licitatórias) por parte de José Duarte Pereira Júnior em outra ação de improbidade administrativa.
Nos dois processos (criminal e improbidade administrativa), os valores das fraudes (contratos com contracheques e declarações falsas) e desvios de recursos públicos alcançam a quantia de R$ 8.273.564,52, já tendo sido determinado o bloqueio pela justiça somente na ação de improbidade administrativa do valor de R$ 3.110.444,13 pelo juiz de Direito da 3ª Vara Cível.

Fonte Ascom do MP-CE

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