Desembargador
plantonista revoga a prisão preventiva do vereador Zé de Amélia
A prisão preventiva do vereador José Duarte Pereira Júnior,
conhecido como “Zé de Amélia”, que havia sido decretada pelo juiz de Direito da
2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte em 19 de dezembro de 2014, foi revogada
durante o plantão judiciário do dia 04 de janeiro de 2015 (primeiro domingo do
ano) pelo desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. Apesar de entender que
decisão judicial deve ser cumprida, o Ministério Público discorda da referida
decisão prolatada pelo desembargador plantonista e adotará as providências
legais cabÃveis visando revertê-la.
Ao analisar a referida decisão, os promotores de Justiça atuantes
no processo em primeira instância entenderam, a princÃpio, que tal matéria não
era afeta ao plantão judiciário, eis que o Habeas Corpus foi interposto 16 dias
após o inÃcio do plantão e a apenas dois dias do encerramento do recesso do
Judiciário (06/01/2015), não havendo, portanto, qualquer urgência para sua
apreciação, sobretudo tendo-se em vista que Zé de Amélia não chegou a ser
efetivamente preso.
Importante destacar que, no plantão natalino do dia 21 de dezembro
de 2014, dois dias após a decretação da prisão preventiva, foi protocolado um
habeas corpus em favor de Mirantecia Rodrigues Sampaio, conhecida como “Mira
Sampaio”, o qual foi indeferido pela desembargadora plantonista, que manteve a
decretação da prisão preventiva, por entender que estavam presentes os
requisitos para a medida cautelar.
Diferentemente na decisão que revogou a preventiva de Zé de
Amélia, o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira não fez menção a nenhum dos
fatos expostos na denúncia, nem tampouco aos fundamentos da decisão de primeiro
grau, que apontaram fortes indÃcios de manipulação de testemunhas por parte de
Zé de Amélia, o qual cometeu as condutas mais graves descritas na denúncia.
As duas ações de habeas corpus foram assinadas pelo mesmo
advogado, com um intervalo de quinze dias entre os pedidos, protocolados em 21
de dezembro de 2014 e 04 de janeiro de 2015, ambos no plantão judiciário, o que
demonstra que, desde o dia 21 de dezembro de 2014, o advogado já tinha
conhecimento da decretação da prisão contra Zé de Amélia.
Entenda o caso: o Ministério
Público denunciou ZÉ DE AMÉLIA como lÃder da associação criminosa, autor de
sete crimes: ordenação de despesa não autorizada, aumento de despesa de
pessoal, falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa,
peculato e lavagem de dinheiros. Além dele, foram denunciadas sete pessoas,
dentre elas, MIRA SAMPAIO.
Números:
R$ 3.373.590,48 é o montante dos contratos de empréstimos
consignados com declarações e contracheques falsos descritos na denúncia;
R$ 519.650,00 foi o valor total referente ao pagamento de 39
servidores comissionados fantasmas no perÃodo de julho de 2011 a dezembro de
2012;
R$ 1.269.879,91 é o total dos aumentos irregulares de remuneração
no perÃodo de fevereiro de 2012 a novembro de 2012 (parâmetro de janeiro de
2012);
R$ 3.110.444,13 foi a quantia desviada do poder público e
bloqueada pela Justiça em razão de licitações fraudulentas referentes Ã
aquisição de material de consumo (vassouras, etc.), locação de veÃculos e
outras fraudes licitatórias) por parte de José Duarte Pereira Júnior em outra
ação de improbidade administrativa.
Nos dois processos (criminal e improbidade administrativa), os
valores das fraudes (contratos com contracheques e declarações falsas) e
desvios de recursos públicos alcançam a quantia de R$ 8.273.564,52, já tendo
sido determinado o bloqueio pela justiça somente na ação de improbidade
administrativa do valor de R$ 3.110.444,13 pelo juiz de Direito da 3ª Vara
CÃvel.
Fonte Ascom do MP-CE