Justiça
determina implantação de programa de internação para jovens em conflito com a
lei no Cariri
A 8ª Câmara CÃvel do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que obrigou o Estado a
implantar, na região do Cariri, unidade de internação provisória de jovens em
conflito com a lei. A decisão, proferida nessa terça-feira (09/12), teve como
relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
Segundo o Ministério
Público do Ceará (MP/CE), a falta de estabelecimento adequado para internação
faz com que os jovens infratores sejam encaminhados a Fortaleza, a mais de 500
km de distância, dificultando o contato com a famÃlia. A situação também compromete
a eficiência da execução das medidas socioeducativas e fere o princÃpio
constitucional da prioridade das polÃticas públicas em benefÃcio de crianças e
adolescentes.
Por esse motivo, o
MP ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, requerendo que
o Estado forneça os recursos e as condições necessárias para a implantação do
programa de internação provisória na região.
Na contestação, o
ente público disse que já está construindo unidade em Juazeiro do Norte para
este fim. Alegou ainda que a ação do MP representa interferência indevida do
Poder Judiciário nas competências exclusivas do Estado, podendo causar grave
lesão à ordem pública.
Em julho de 2013, a
4ª Vara da Comarca de Crato confirmou a tutela concedida em janeiro de 2008,
determinando a criação e manutenção de unidade de internação na região do
Cariri, com equipe especializada de psicólogos e assistentes sociais.
Inconformado, o
Estado interpôs recurso (nº 0001863-86.2007.8.06.0071) no TJCE. Defendeu o
princÃpio da reserva do possÃvel. Disse que, de acordo com dados estatÃsticos,
a situação dos jovens infratores na região do Cariri não é alarmante a ponto de
reclamar a imediata observância à determinação judicial.
Ao analisar o caso,
a 8ª Câmara CÃvel manteve a decisão de 1º Grau. “Sem dúvida, a Ementa em
destaque reflete bem minha posição sobre o assunto, de sorte que entendo não
mais ser possÃvel se despender tempo com discussões inúteis ou estéreis, em
detrimento dos adolescentes, cuja situação de abandono se aprofunda em prejuÃzo
da cidadania e do próprio Estado brasileiro”, afirmou o relator do processo.
Sobre possÃvel
ingerência do Poder Judiciário em matéria do Executivo, o magistrado explica:
“Não está o Judiciário, especificamente nesse caso, impondo mudança à lei
orçamentária do Estado, porque esse, em sua contestação, afirmou que já estava
realizando reforma em imóvel para fins de implantação do requesto ministerial.
Portanto, apenas se está determinando que o ato de implantação do reclame
ministerial, diante da urgência, faça-se de modo mais célere, sob pena de
violações aos preceitos constitucionais que garantem ao adolescente tratamento
prioritário”.
Com informações do TJ/CE