Ministério Público combate nepotismo em Barbalha
O Ministério Público do Estado do Ceará
editou uma recomendação direcionada ao prefeito de Barbalha, José Leite
Gonçalves Cruz, e ao presidente da Câmara Municipal, Daniel de Sá Barreto
Grangeiro, para que exonerem os servidores cuja contratação caraterize
nepotismo. O documento foi expedido nessa quarta-feira (21), por iniciativa do
promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva.
Diante de reclamações recebidas pelo
MPCE, foi instaurado um procedimento administrativo e expedida a recomendação
para que seja analisada a situação de todos os funcionários investidos em
cargos de direção, chefia ou assessoramento e cargos em comissão ou de
confiança na administração pública municipal direta e indireta. O MPCE pede que
a exoneração das pessoas em situação de nepotismo ocorra num prazo de 30 dias e
que os gestores encaminhem a portaria de exoneração para a Promotoria de
Justiça de Barbalha. Estima-se que haja cerca de 24 servidores nessa situação
somente no Executivo municipal.
No documento, o Ministério Público
ressalta que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurÃdica, além de violar a Constituição
Federal, ofende o disposto na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal
Federal, que veda a prática do nepotismo.
A inobservância da recomendação acarretará
o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra os dois gestores e eles ficarão sujeitos à suspensão dos direitos
polÃticos por um perÃodo de cinco a oito anos, ao pagamento de uma multa civil
e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefÃcios ou
incentivos fiscais ou creditÃcios durante cinco anos.
MP/CE