FamÃlia de vÃtima de choque elétrico deve receber
indenização da Coelce
A Companhia
Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 78.800,00 por danos
morais e pensão para esposa e filho de funcionário público que morreu vÃtima de
descarga elétrica. A decisão é do juiz José Batista de Andrade, titular da 1ª
Vara CÃvel de Crato.
O magistrado
entendeu que houve falha na prestação do serviço da Coelce, que tem o dever de
verificar periodicamente o estado da rede elétrica. Segundo ele, “a perda
prematura do esposo e pai causa uma dor profunda e irreparável, por culpa da
promovida [Coelce], que não fez a devida manutenção e fiscalização de sua rede
que passa no local”.
O acidente
ocorreu em fevereiro de 2007, na avenida Thomaz Osterne de Alencar, no bairro
Vila Alta. O funcionário público, de 35 anos, morreu ao encostar em fio de alta
tensão que se rompeu e caiu na rua. Solicitando danos morais e materiais, a
famÃlia entrou com ação (nº 2510-81.2007.8.06.0071) na Justiça. Disse que a
vÃtima garantia o sustento do lar. A Coelce alegou culpa exclusiva do
funcionário público, que se encostou no fio de alta tensão.
Ao analisar o
caso, o juiz condenou a concessionária a pagar dano moral de R$ 78,8 mil.
Também determinou pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mÃnimo
para a esposa. Quanto ao filho, receberá pensão de 2/3 do salário mÃnimo até a
data em que completar 25 anos. Após isso, a pensão será reduzida para 1/3. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (27/02).