Juiz de Barbalha disciplina presença de crianças e adolescentes em
eventos festivos
O juiz Renato Esmeraldo
Paes, da Vara da Infância e da Juventude de Barbalha, regulamentou a
participação de crianças e adolescentes nas festas de Santo Antônio, padroeiro
de municÃpio, distante 525 quilômetros de Fortaleza. A medida consta na
Portaria nº 06/2015, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (27/05).
De acordo com documento,
proprietários e responsáveis por estabelecimentos de diversão (bares,
restaurantes, lanchonetes, bailes e festas em geral) deverão afixar, em local
visÃvel e de destaque, cartaz alertando sobre a proibição da venda de bebidas
alcoólicas a menores de idade.
Também estabelece que
hotéis, motéis, pensões, pousadas e congêneres estão proibidos de hospedar
menores de 18 anos, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis ou mediante
autorização judicial. Cabe aos estabelecimentos desenvolver mecanismos
necessários para a verificação da idade de clientes.
Ainda segundo a portaria,
fica expressamente proibido o acesso de menores de 16 anos, desacompanhados dos
pais ou responsáveis, em festividades públicas, clubes, discotecas e
congêneres. Representantes e responsáveis, assim como as crianças e
adolescentes, deverão portar documentos de identificação oficial. Tutores e
guardiões deverão ainda exibir os termos de tutela ou guarda.
A medida estabelece também o
livre acesso de representantes do Juizado da Infância e da Juventude em
estabelecimentos ou eventos no MunicÃpio de Barbalha com o objetivo de
fiscalização.
Fonte: TJ