Ministério Público ajuÃza ação civil contra ex-prefeito de
Assaré
O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Davi Carlos
Fagundes Filho, propôs, na última sexta-feira (15), uma Ação Civil Pública
(ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Assaré,
Francisco Evanderto Almeida, e o professor de educação fÃsica Pedro Arrais do
Nascimento PorfÃrio Gondim. No ano de 2012, o ex-gestor nomeou e deu posse ao
professor que, apesar ter sido aprovado em concurso público, não cumpria regras
do edital para nomeação. Na ação, o MPCE requer o ressarcimento integral do
dano; a perda definitiva do cargo público; a suspensão dos direitos polÃticos
por cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente pelo
prazo de três anos.
O MunicÃpio de Assaré publicou edital em outubro de 2011, criando quatro vagas
para provimento imediato e duas para cadastro de reserva para o cargo de
“Professor de Educação FÃsica Básica II – Educação FÃsica”, com carga horária
de 20 horas semanais, salário de R$ 646,91 e nÃvel de escolaridade “Habilitação
legal para o exercÃcio do Magistério de nÃvel superior (Licenciatura Plena com
Habilitação em Educação FÃsica)”. O edital condicionava a posse do candidato a
ter, no ato da contratação, o nÃvel de escolaridade exigida, bem como registro
para o exercÃcio da profissão no conselho de classe.
No dia 31 de maio de 2012, o ex-gestor Francisco Evanderto, nomeou e deu posse
ao candidato Pedro Arrais, mas, este, colou grau no curso de educação fÃsica
apenas no dia 20 de novembro de 2012, não cumprindo, assim, as regras do
edital. O educador fÃsico trabalhou como professor na rede municipal até meados
de 2015, quando foi demitido após Processo Administrativo Disciplinar. Durante
esse perÃodo, ele recebeu um total de R$ 37.330,37 de remuneração.
Além da ACP, o MPCE ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Ato JurÃdico
e com Ação Penal com base no disposto no Decreto-lei nº 201/67.
Ascom MP