O Ministério
Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de
Barbalha, Francisco das Chagas da Silva, ajuizou, no dia 22, uma ação civil
pública contra aquele município e a COELCE, com pedido liminar, consistente na
obrigação de prestar o serviço de iluminação pública nas ruas próximas ao
colégio Josefa Alves, ao Fórum de Barbalha e nos demais bairros da cidade em
que os consumidores recolhem mensalmente a contribuição de iluminação pública,
na fatura de energia cobrada pela COELCE, sem dispor do respectivo serviço.
Diante
de reclamação feita no Ministério Público, por meio de um abaixo- assinado dos
moradores da rua Francisco Ferreira de Araújo, sob o argumento de que existem
apenas os postes sem as luminárias, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou um
procedimento administrativo para apurar o possível malferimento a direitos dos
consumidores e a omissão do Poder Público.
Restou
demonstrado que, embora os consumidores já recolhessem a contribuição de
iluminação pública há vários anos, o Município de Barbalha e a COELCE não têm
cumprido com a obrigação de prestar a iluminação pública, evidenciando o
descaso do ente público em solucionar o problema. Além de se sentirem lesados
pelo poder público, que não oferece a contraprestação do serviço de iluminação
pública, os moradores dos bairros padecem de segurança em seus lares e ruas,
haja vista o aumento, nessas áreas, da prática de ilícitos penais, facilitada
pela precariedade da iluminação pública.
No
mérito, o Ministério público pede a condenação do Município e da COELCE na
obrigação de fazer, consistente em prestar de forma eficiente o serviço de
iluminação pública, através da dotação dos postes situados nas vias públicas
com as respectivas luminárias e lâmpadas, bem como em danos materiais e morais
coletivos, por violação a direitos dos consumidores.
Assessoria de
Imprensa