“O governo
prorrogou para maio de 2017 o prazo para que pequenos produtores rurais e
agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras.
A prorrogação assegura que os mais de 1 milhão de proprietários e posseiros de
pequenas terras que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no
acesso aos benefícios previstos no Código Florestal. A prorrogação foi
publicada nessa quarta-feira (04/05) no Diário Oficial da União na Medida Provisória 724/2016.
O CAR vai trazer informações ambientais das propriedades
rurais do país. Para fazer o cadastro, os proprietários precisam informar a
situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito,
florestas e vegetação nativa e as áreas consolidadas das propriedades e posses
rurais.
A prorrogação do CAR
não vale para propriedades superiores a quatro módulos fiscais, o equivalente a
110 hectares. Nesse caso, os proprietários que não cumpriram o prazo vão perder
o direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também
ficarão sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.
O primeiro prazo para o cumprimento do CAR era maio de
2015, mas o limite foi prorrogado para 2016 após pressão do setor agropecuário.
Este ano, o novo adiamento foi definido após muita discussão.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que administra o
Sistema de Cadastramento Ambiental Rural, informou o programa de adesão ao CAR
na internet vai continuar a receber os cadastros. Nesta sexta-feira (6) a
ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, vai apresentar o balanço do
cadastro por estado.”
(Agência Brasil)