O juiz auxiliar Marcelo Wolney A. P. de Matos determinou liminarmente no
11 de maio a suspensão do concurso público realizado pelo município de Potengi
e dos atos de nomeação e de posse dos candidatos aprovados no certame. A
decisão atende pedido formulado pela Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada
de Potengi em Ação Civil Pública (ACP) que pede a anulação do concurso pela
constatação de diversas irregularidades na realização do certame.
O município de Potengi publicou no dia 9 de junho de 2015 o edital nº
01/2015 para realização de concurso público para provimento de cargos de nível
alfabetizado, médio e superior. O certame foi idealizado e executado pela GR
Consultoria e Assessoria e, após várias denúncias, o Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), instaurou procedimento preparatório para investigar
possíveis irregularidades no concurso público e constatou indícios de fraude no
certame.
Dentre as principais irregularidades estão o fato do edital do concurso
público ter sofrido diversas modificações sem que fossem realizadas as devidas
publicações ou que o prazo de inscrições fosse reaberto. Além disso, no dia da
realização da prova ocorreu atraso de mais de três horas para seu início e foi
permitida a entrada de candidatos que chegaram atrasados para a realização do
exame e, após a constatação de que não haviam provas suficientes para todos os
candidatos, os exames foram impressos na secretaria da escola onde a prova foi
aplicada.
Foi constatado também que durante a realização do exame alguns
candidatos mantiveram os celulares ligados, que, inclusive, tocaram durante a
avaliação, e a prova de português destinada ao cargo de analista de sistema
continha número de questões diferente do indicado no edital. Além disso, a
empresa GR Consultoria e Assessoria tem um histórico negativo como organizadora
de concurso público. No município de Antonina do Norte, por exemplo, após
constatadas ilegalidades e manobras para aprovação de candidatos com ligação ao
prefeito e a vereadores da cidade, o Judiciário anulou o concurso público do
município.
A promotora de Justiça Nara Rúbia Guerra explica que as irregularidades
configuram violação ao princípio da moralidade e que o abuso por parte da
gestão municipal deve ser combatida pelos órgãos integrantes da Justiça para
garantir a todos os cidadãos o direito de acesso aos cargos públicos.
“Lamentamos a medida, mas ela é necessária para a concretização do interesse
público que deve ser a finalidade precípua da administração pública, mas encontra-se
violado nos atos de fraude como estes”, acrescenta.
Assessoria
de Imprensa
Ministério
Público do Estado do Ceará