MPCE inspeciona 113 Conselhos Tutelares no Ceará e ingressa com ação civil pública contra prefeito de Saboeiro

Seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional à Infância, Juventude e Educação (CAOPIJ), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotores de Justiça realizaram inspeções em 113 Conselhos Tutelares e encontraram diversas irregularidades. Para garantir melhorias na estrutura física e pessoal dos Conselhos, foram emitidas recomendações, mas, diante de inúmeras irregularidades e da situação de abandono do Conselho Tutelar do município de Saboeiro, o MPCE, através do promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos, propôs uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Marcondes Herbster Ferraz.
Na ação ajuizada no dia 28 de abril, o MPCE requer a condenação do prefeito em razão da prática de ato de improbidade administrativa pois, de acordo com o promotor de Justiça Herbet Santos, o prefeito de Saboeiro foi negligente e violou os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência em afronta ao interesse público. “O Conselho Tutelar não possui infraestrutura adequada que permita um atendimento digno. Em decorrência da precariedade na estrutura, o Conselho tem muitas dificuldades de realizar os relatórios sociais a pedido do Ministério Público e Poder Judiciário, o que causa um enorme prejuízo às demandas judiciais e extrajudiciais”, detalha. A ACP pede que a Justiça determine que o município de Saboeiro realize melhorias no Conselho Tutelar, dando espaço adequado para a sede, custeio com mobiliário permanente, aquisição de veículo, impressora, internet, computadores, linha de telefonia fixa, entre outros materiais e produtos.
Em caso de condenação, as sanções previstas para o prefeito são a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Assessoria de Imprensa MP/CE

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