O juiz André Luis Parizio Maia Paiva determinou,
em tutela provisória, a nulidade das nomeações e contratações de doze
servidores do Município de Araripe pela prática de nepotismo. O ente público
tem prazo máximo e irrevogável de dez dias para exoneração e rescisão
contratual deles.
O magistrado, que é titular da Vara Única daquela
Comarca, arbitrou ainda multa diária de R$ 2 mil para a municipalidade e de R$
1 mil para o prefeito, por cada servidor não exonerado. A decisão foi proferida
nessa quarta-feira (1º/06).
De acordo com o juiz, “é comum a situação na qual
cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público, porquanto não são de
direção, chefia ou assessoramento, serem criados como cargos de provimento em
comissão, com o único intuito de favorecer pessoas determinadas. É o que se
verifica no caso dos autos, vez que vários servidores que detinham parentesco
com autoridades locais ocupavam cargos de enfermeiro, psicóloga, professora,
técnica de enfermagem, o que afronta a exigência constitucional de realização
de concurso público”.
A decisão atende pedido do Ministério Público do
Ceará (MP/CE), após constatação da existência de nepotismo em função da
nomeação de vários parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais
e vereadores para cargos comissionados, além de ter verificado a realização de
contratações irregulares.
Após a denúncia, o ente público apresentou
resposta sustentando a inexistência de nepotismo e mostrou o desligamento de
dez servidores apontados pelo MP. Contudo, ainda restariam 12 comissionados ou
contratados em situação semelhante.
Ao analisar o processo (nº
3526-57.2016.8.06.0038/0), o juiz destacou que a medida teve como principal
fundamento a necessidade de “(re)estabelecer o padrão de moralidade e
impessoalidade administrativa no Município de Araripe, em vistas às eleições
municipais que se avizinham, com vistas a equilibrar a disputa pela chefia do
Executivo local. Isso porque, ao que parece, a prática do nepotismo está
arraigada na cultura local, vez que o prefeito anterior foi cassado justamente
por tal prática e o atual, há poucos meses no exercício do mandato, o qual
assumiu após eleição suplementar, também aparenta estar incorrendo na mesma
conduta”.
TJCE