Está em análise no Senado, a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 38/2016 que reduz o número de deputados federais para 405.
Pelo projeto, o número mínimo de deputados federais passará de 8 para 4, nos
estados com menor população, e o número máximo de 70 para 50, nos estados mais
populosos.
O projeto estabelece que o limite mínimo de quatro
deputados nos estados menos populosos será atingido de forma escalonada, no
quarto pleito após a promulgação da Emenda Constitucional. A mesma regra valerá
para as unidades da Federação com número de deputados superior ao mínimo
proposto.
Para o autor da
proposta, senador Álvaro Dias (PV-PR), a PEC tem o objetivo de diminuir o grave problema de
desequilíbrio no que diz respeito à representação das bancadas dos Estados na
Câmara dos Deputados e a consequente diminuição dos gastos
públicos.
Álvaro citou dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que comprovam a disparidade da
representação dos estados. Os números revelam que Roraima conta com 515 mil
habitantes e São Paulo com 44,7 milhões. Diante da possibilidade constitucional
vigente, Roraima com o número mínimo de representação teria 1 representante
para cada 64 mil habitantes, já São Paulo com o número máximo de representantes
teria 1 para cada 628 mil.
Álvaro ressaltou que a sobre-representação não é exclusiva do
Estado de Roraima, atingindo também, de forma intensa, as representações dos
Estados do Amapá, Acre, Tocantins e Rondônia, cujas bancadas atingem mais do
que o dobro da proporcionalidade populacional.
— Um decréscimo na quantidade total de parlamentares, além de
contribuir para a homogeneidade da representatividade, vai ao encontro do
objetivo global de redução de gastos públicos e do tamanho do Estado — disse.
Agência Senado