A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) concedeu, nessa segunda-feira (27/03), pedido de desaforamento
(transferência de um processo de uma comarca para outra) para levar a júri
popular Leandro Alves Diniz, acusado de assassinar a esposa a tiros de espingarda
no Município de Cedro. Ele será julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal
do Júri da Comarca de Fortaleza.
“Após análise dos autos, verifica-se que há necessidade de
retirar o julgamento do réu da cidade de Cedro, como forma de preservar a
imparcialidade e a independência do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri,
porquanto comprovado que a família do acusado exerce grande influência política
no município”, disse no voto, o relator do processo, desembargador Raimundo
Nonato Silva Santos.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE)
requereu o desaforamento do processo sob alegação de que o Conselho de Sentença
local não possui a possibilidade de preservar a sua soberania, independência e
imparcialidade frente ao altíssimo grau de influência política da família do
acusado. Ao julgar o caso (nº 0001449-92.2016.8.06.0000) os desembargadores
integrantes da Seção Criminal deram provimento ao pedido.
O CASO
O MPCE denunciou Leandro Alves Diniz por
homicídio qualificado pelo assassinato de sua companheira, Francisca Jonilba de
Araújo, no dia 9 de junho de 1993, por volta das 10h, no sítio Baixio. O motivo
do crime teria sido a ida da mulher à referida cidade sem ter comunicado ao
acusado. Por isso, ambos discutiram e ele atirou no peito da esposa com uma
espingarda. Em seguida, fugiu do local, mas se apresentou à polícia depois. À
época, o casal tinha duas filhas, uma com três anos e outra com seis meses de
idade.
Durante a instrução do processo, ele confessou o crime, mas
disse que agiu movido por violenta emoção, pois a mulher o teria insultado. O
Juízo da Comarca de Cedro pronunciou o acusado, determinando que ele fosse
levado a júri popular.
Em 18 de maio de 2000, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri o absolveu por considerar a alegação da defesa de insanidade mental. Ele foi sentenciado a cumprir três anos de internação no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, em Itaitinga.
Em 18 de maio de 2000, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri o absolveu por considerar a alegação da defesa de insanidade mental. Ele foi sentenciado a cumprir três anos de internação no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, em Itaitinga.
Para mudar a decisão, o MPCE apelou. Ao longo dos anos, uma
série de recursos foram interpostos, tanto pela defesa do réu, como pelo órgão
ministerial. Em 10 de junho de 2010, Leandro Alves Diniz foi novamente levado a
júri popular e, de novo, absolvido.
Novo recurso do órgão ministerial foi apreciado e o TJCE
concedeu a anulação do segundo julgamento por verificar que uma mesma jurada
integrou os dois julgamentos, e determinou novo júri. Por isso, o MPCE requereu
o desaforamento, sob alegação de que a família dele possui influência política
na cidade, tendo em vista o envolvimento de vários membros da família com a
política local.
Ascom TJ