O Juízo da 1ª Vara Cível
da Comarca de Juazeiro do Norte condenou, no dia 21/03, a Fundação Universidade
Regional do Cariri (URCA) a contratar um profissional intérprete para assistir
um aluno com deficiência auditiva. A decisão monocrática decorreu de uma Ação
Civil Pública de cumprimento de obrigação de fazer interposta pelo Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça responsável
pelas atribuições extrajudiciais de proteção a pessoa com deficiência em
Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva. Na correlata sentença, o
magistrado ainda estabeleceu um prazo de 30 dias para cumprimento da
determinação judicial.
Segundo restou apurado
nos autos do procedimento extrajudicial instaurado para investigar os fatos,
originados a partir de um termo de declarações, segundo o aluno requereu junto
a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) da URCA, a disponibilização de
um profissional “intérprete” em virtude da necessidade de ter ao seu alcance
todos os recursos necessários para que pudesse gozar dos direitos de um
discente daquela Instituição. Sem a devida assistência educacional, o
aprendizado daquele aluno ficava prejudicado, não obstante tenha recebido o
silêncio como resposta.
Após a recalcitrância da
Universidade em solucionar o problema na esfera extrajudicial, não restou
alternativa ao representante do MPCE senão acionar o Poder Judiciário. Segundo
o promotor de Justiça, “o aluno conseguiu com muitos esforços ser aprovado no
difícil e concorrido vestibular da URCA, efetuou sua matrícula, e por descaso
da Universidade em não disponibilizar um profissional em Língua Brasileira de
Sinais para acompanhá-lo durante as aulas, estar a impedir seu efetivo acesso à
educação. Não bastasse sua limitação pela deficiência, é frustrante e
depressivo o quadro psicológico sentido e vivido pelo substituído em face da
omissão da Instituição”, observou, ao acrescentar que o aluno se encontra em
grave situação de risco educacional, de profissionalização, inclusão social e
de futura inserção no mercado de trabalho.
A URCA, nos autos da ACP,
alegou em sua contestação que por diversas ocasiões tentou mais foi frustrada
na pretensão de contratar profissional habilitado, o que se deu em virtude da
escassez deles no mercado local. “Por esta razão, em face da impossibilidade
fática de conseguir profissional com a necessária habilitação, e exclusivamente
por este motivo, não foi possível atender à reconhecida necessidade do aluno”
afirmou o coordenador jurídico da Universidade.
No entanto, na decisão
judicial, o juiz determinou a instituição de ensino superior que disponibilize
profissional intérprete para assistir o aluno com deficiência auditiva nas
aulas do curso de licenciatura de ciências matemáticas, inclusive acompanhando
o aluno em eventuais aulas extraclasse. Ademais, para o cumprimento da medida,
não necessariamente a IES terá a necessidade de realizar concurso, podendo se
valer de servidores efetivos qualificados em libras para atender à situação.
“A educação tem sua
relevância positivada na Constituição da República. E, com vistas ao pleno
exercício da cidadania, prevê como seu instrumento fundamental, a
universalização da educação. De fato, a instituição educativa, a serviço do
bem-estar social, complementa, ao lado da família, o desenvolvimento pessoal,
social e econômico das pessoas e contribui decisivamente para a melhoria de
vida de cada cidadão, mormente quando estamos a falar de uma pessoa com
deficiência”, concluiu o promotor de Justiça.
Ministério
Público do Estado do Ceará
Foto: URCA