No último sábado (20/6), o
Governo do Ceará publicou novo Decreto instituindo o sistema de isolamento social rígido
(lockdown) na cidade de Juazeiro do Norte e mantendo a medida em Sobral. A
determinação visa combater o alastramento da contaminação por coronavírus
nesses municípios. Com isso, os prazos de processos que tramitam nas 1ª, 2ª e
3ª Varas do Trabalho do Cariri ficam suspensos, a contar desta segunda-feira
(22/6). Da mesma forma, a suspensão dos prazos se mantém nas 1ª e 2ª Varas do
Trabalho de Sobral. As medidas são válidas até o dia 28 de junho.
Com o relaxamento do lockdown em
Tianguá, os prazos processuais voltam a correr na Vara do Trabalho desse
município, também a partir desta segunda (22).
A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor sobre o tema prevê
que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que
devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos
permaneçam suspensos.
A restrição das atividades
também segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos
órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias
restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade
estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos
feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as
restrições”.
Fonte: TRT