O Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9),
resolução que recomenda, a autoridades da saúde, dar
prioridade à vacinação de servidores e pessoas privadas de liberdade,
no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o Covid-19.
Citando dados do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen), a Resolução nº14 lembra que 42.517 presos foram
contaminados pela covid-19 entre março de 2020 e janeiro de 2021. Desses, 133
presos morreram por causa da doença. Na comparação com a população brasileira,
a taxa de infecção foi 47% maior, Já a de letalidade foi 87% menor.
As visitas sociais foram
interrompidas em todos os presídios do país desde março de 2020. Apenas as
visitas presenciais e atendimentos de advogados estão sendo retomados, mas de
forma gradual em alguns estados. Em meio a esse contexto, o principal contato
entre a população prisional e o mundo exterior passou a ser o
de servidores dessas instituições penais.
A resolução acrescenta que
“quanto maior a demora da vacinação no sistema prisional, maiores serão os
gastos em 2021 com a prevenção e assistência à saúde da massa carcerária”.
Além disso, lembra que o aumento de infectados na população prisional pode
acabar demandando ocupação de vagas em estabelecimentos hospitalares,
“sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde pública”, além de possibilitar a
libertação de mais presos, conforme previsto pela Resolução 62 do Conselho
Nacional de Justiça.
Diante dessa situação, a
resolução publicada hoje recomenda às secretarias estaduais de
Saúde que preparem planos operacionais, em parceria com as administrações
penitenciarias, para viabilizar a vacinação de policiais penais e pessoas
privadas de liberdade, observando as fases e o calendário previstos no Plano Nacional
de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
Ao Ministério da Saúde e às
secretarias estaduais de Saúde, a resolução recomenda que incluam, no rol das
pessoas a integrar o grupo prioritário de vacinação, “todos os demais
profissionais (estagiários, terceirizados, policiais militares, etc) que atuem
nas unidades de custódia de pessoas privadas de liberdade, dado o risco
inerente às atribuições”.
Agência Brasil - Brasília