Em ação do MP Eleitoral, TSE confirma novas eleições para o município de Missão Velha

Arte: Ascom MPF/CE com imagem Freepik

O município de Missão Velha, localizado na Região Metropolitana do Cariri, terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao analisar recurso em processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, o ministro do TSE Edson Fachin manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) que considerou inelegível Washington Luiz Macedo Fechine (MDB) que concorreu ao cargo de prefeito em 2020.

Em novembro do ano passado, o TRE/CE havia acatado parecer do MP Eleitoral para reconhecer a inelegibilidade do candidato em função de condenação por ato de improbidade administrativa confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). Washington Fechine apresentou recurso ao TSE, que foi negado na decisão de Fachin.

O ministro do TSE considerou que o TRE/CE observou a jurisprudência construída pela corte para análise dos pré-requisitos para a configuração de inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990, que prevê a impossibilidade de participação em eleições em casos de: condenação por ato de improbidade administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; presença de dolo; decisão proferida por órgão judicial colegiado; sanção de suspensão dos direitos políticos.

Washington Fechine teve os direitos políticos suspensos por 8 anos em julgamento cuja decisão de primeira instância foi confirmada pelo TJCE em 31 de agosto de 2020. Na condição de prefeito de Missão Velha, no período de 2009 a 2012, concedeu aumentos sem respaldo legal a três servidores, causando prejuízo ao município no valor de R$ 109.294,01.

A ação de impugnação de registro de candidatura, ajuizada pelo promotor eleitoral Vitor Soares de Oliveira Fraga da 16ª zona eleitoral,e que também tem como autora a Coligação Coligação Missão Velha Pra Mudar E Fazer O Povo Feliz (PDT/PSD/Solidariedade/PSB/PC do B), chegou ao TRE depois que o juízo da 16.ª ZE deferiu o registro de candidatura e o MP recorreu.

Nova eleição – De acordo com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O caso de Missão Velha se enquadra nessa previsão do Código Eleitoral (Art 224, parágrafo 3º).  O candidato do MDB havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Ceará


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