O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta terça-feira (09/03), a adoção de
medidas necessárias para a garantia de abastecimento de oxigênio nas
unidades de saúde de 62 municípios cearenses, segundo balanço do Centro de Apoio
Operacional da Cidadania (CAOCidadania). Nas recomendações, direcionadas a
prefeitos, secretários da Saúde e diretores de Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) e hospitais em funcionamento em algumas dessas
cidades, o MPCE pede que seja garantido estoque de oxigênio
para no mínimo dez dias de consumo subsequentes, bem como que sejam
providenciados todos os demais insumos, inclusive kits de
sedação e intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e
assistência à saúde de pacientes com Covid-19. O MP também recomendou
que seja elaborado plano de contingência em caso de escassez de
oxigênio e insumos, conforme o crescimento da demanda.
Foram expedidas recomendações
nos municípios de Acopiara, Amontada, Ararendá, Aurora, Banabuiú,
Barbalha, Boa Viagem, Camocim, Campos Sales, Caririaçu, Cascavel,
Caucaia, Choró, Crato, Croatá, Eusébio, Fortaleza, Frecheirinha, Graça,
Granjeiro, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Ibaretama,
Ibicuitinga, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Itaitinga, Itapajé,
Itapipoca, Itapiúna, Ipueiras, Jaguaribe, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte,
Madalena, Maranguape, Mauriti, Miraíma, Mombaça, Morada Nova, Orós, Paracuru,
Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Pindoretema, Poranga, Porteiras,
Quixadá, Quixeramobim, Quiterianópolis, Quixelô, São Benedito, Santana do
Acaraú, São Luis do Curu, São Gonçalo do Amarante, Sobral,
Tamboril e Umirim.
Os gestores
municipais têm o prazo de cinco dias para comunicarem às respectivas
Promotorias de suas cidades quais providências serão adotadas
para devido cumprimento das recomendações. Além disso, deverão se
manifestar sobre o atual estoque de oxigênio para abastecimento das unidades de
saúde e provisionamento para utilização por quanto tempo do que existe, além de
prestarem informações sobre eventuais procedimentos de compra já iniciados e em
trâmite, bem como cópia de todos os contratos vigentes com esse
objeto.
É preciso ainda que
os gestores esclareçam como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio
para o abastecimento das unidades de saúde, observando qual é o órgão da
Secretaria de Saúde responsável pelo controle do estoque; como é feito esse
controle no âmbito das unidades de saúde; qual é e como funciona o fluxo de
informações entre as unidades de saúde e a Secretaria de Saúde sobre o estoque
de oxigênio nas unidades; de que forma esse controle vem sendo fiscalizado pela
Secretaria de Saúde visando garantir o abastecimento contínuo das
unidades; se existe algum canal específico de troca de informações entre as
direções e coordenações das unidades e a Secretaria de Saúde; a frequência com
que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, etc.); e
qualquer outra informação entendida como pertinente.
Os dirigentes devem se
manifestar também sobre a aquisição e controle de estoque de insumos,
inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para
atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19, bem
como aquisição e treinamento para o uso do Elmo, capacete de respiração
assistida, que auxilia no tratamento de pacientes com insuficiência
respiratória aguda por Covid-19.
Ascom Ministério Público do
Ceará