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O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Crato,
denunciou o médico Benjamim Alencar por homicídio culposo da digital
influencer Liliane Amorim. Conforme o MPCE, Benjamim Alencar agiu de forma
imprudente e negligente, tendo violado ainda as regras técnicas de sua
profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção que sua condição de
médico lhe impunha em relação à integridade física, à saúde e a vida da
paciente, após a realização do procedimento de lipoaspiração.
Na denúncia, ajuizada pelo
MPCE em 31 de março de 2021, a 2ª Promotoria de Justiça de Crato faz um
resumo dos fatos ocorridos entre o dia 9, quando o procedimento de
lipoaspiração foi realizado, e o dia 24 de janeiro, data em que Liliane Amorim
veio a óbito. De acordo com o MP Cearense, Benjamim Alencar agiu de forma
imprudente ao conceder alta médica à vítima apenas 13h após o término do
procedimento cirúrgico e ao autorizar a saída da paciente do hospital mesmo
diante de reiteradas queixas de Liliane de fortes dores, sonolência e
dificuldade até mesmo para se comunicar verbalmente. Para o MPCE, o denunciado agiu
com negligência durante o pós-operatório, visto que “não realizou um
atendimento presencial sequer desde a precipitada alta médica, vindo a encontrar
a paciente apenas no dia 17 de janeiro de 2021, na UTI onde Liliane estava
internada, quando tinha por lei obrigação de cuidado com a vítima”. Além
disso, Benjamim foi negligente ao não atentar e desconsiderar as reiteradas
queixas de dor, sonolência e cansaço por parte da vítima, chegando a
insinuar que isso era “manha” da paciente. Na peça acusatória, a 2ª
Promotoria de Justiça de Crato ressalta, ainda, a omissão negligente do
profissional com a paciente, visto que Benjamim Alencar, mesmo diante de
reiteradas queixas da vítima, orientou que não levassem Liliane para uma
emergência, tendo voltado atrás, depois de certa resistência, e
indicado que a digital influencer fosse levada para um hospital
público. “Portanto, o denunciado,
mediante uma série alternada de ações e omissões […] provocou o previsível
resultado morte da vítima Liliane dos Santos Amorim, o qual se concretizou
em decorrência exclusiva das condutas que adotou e deixou de adotar, cada uma a
seu tempo, cuja tipicidade encontra eco na legislação penal brasileira”,
reitera o MPCE na denúncia. Diante do exposto, o
MPCE pediu a condenação de Benjamim Alencar pela prática de
homicídio culposo, com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, e artigo
18, inciso II, combinados com o artigo 13, parágrafo 2º, inciso II,
‘a’, todos do Código Penal Brasileiro. Assessoria de Imprensa MPCE |