A Procuradoria de Juazeiro do
Norte emitiu decreto estabelecendo regras rígidas sobre a realização de
romarias na cidade. O Decreto Municipal publicado nessa quarta-feira, 14,
estabelece restrições sobre a limitação de público e presença de comerciantes na
zona que compreende o município, por conta da pandemia provocada pela Covid
-19.
Conforme o decreto, fica
proibida, durante este mês, a tradicional romaria de julho, bem como qualquer
tipo de evento presencial referente à essa comemoração religiosa. A medida tem
como objetivo, o controle do desempenho de atividades econômicas e
comportamentais, e inibir a vinda de fiéis e comerciantes ao município, o que
pode acarretar aglomeração.
Durante o período de vigência
do decreto, as atividades econômicas e religiosas devem respeitar a capacidade
máxima de 30% de sua capacidade total, além das medidas sanitárias previstas em
protocolos. Bares e restaurantes só poderão funcionar respeitando a mesma
capacidade de atendimento.
As mesmas normas servem para
ranchos e instituições afins. Ficam proibidas, também, qualquer instalação de
estruturas físicas, como barracas, por parte de vendedores de outras
localidades.
Em caso de descumprimento
injustificado, será aplicada multa, no valor de R$ 200, por pessoa. No caso de
pessoa jurídica, a pena de multa será afixada em R$1.000 reais, podendo ser
elevada até R$10 mil e, no caso de reincidência, a até R$75 mil. Pode, ainda,
haver a interdição do funcionamento, por sete dias. Em caso de reincidência,
será ampliado para 30 dias.
Durante o período de vigência
deste decreto, haverá o reforço da fiscalização municipal quanto à proibição de
festas e eventos, coibindo aglomerações, e quanto à obrigatoriedade do uso de
máscaras.
Confira,
na íntegra, o teor do decreto.