Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça suspendeu a Lei Municipal nº 3.728, de 30 de dezembro de 2020, que modificou dispositivos do Código Tributário Municipal e aumentou as alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O MPCE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município do Crato, com fundamento na nulidade e inconstitucionalidade da referida lei, a qual foi aprovada sem observância do devido processo legislativo.
A reclamação junto ao
Ministério Público foi formulada por Antônio Olímpio Arraes Peixoto em face da
Lei Municipal nº 3.728, de 30 de dezembro de 2020, sob argumento de que a mesma
teria modificado dispositivos do Código Tributário do Município do Crato e
aumentado de forma abusiva as alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública -
CIP.
A 2ª Vara Cível do Crato
deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Lei nº 3.728/2020 até o
julgamento definitivo da Ação Civil Pública, a qual foi registrada sob o nº 0550021-27.2021.8.06.0071.