O Senado aprovou, nesta
terça-feira (21), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos
pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021,
devido à pandemia. Aprovada com 61 votos favoráveis e 14 votos contrários, o
texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado nesta
quarta-feira, que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece que, em
decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de
covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos
desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil
ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios
financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição
Federal. A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em
2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.
O artigo 212 da Constituição
estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados,
o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino".
O texto encaminhado à Câmara
determina também que o ente federado deverá complementar, na aplicação da
manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a
diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no
sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
Fonte: Agência Senado