O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Mauriti
Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, ajuizou, no dia 21, uma Ação Civil Pública
(ACP) com pedido de declaração de nulidade de ato administrativo, obrigação de
não fazer e declaração de inconstitucionalidade “incidenter tantum” de lei
municipal além de medida liminar, contra o município de Mauriti, representado
pelo prefeito em exercício João Paulo Furtado. A ação questiona a
constitucionalidade no pagamento de pensão vitalícia a ex-prefeitos e
ex-vereadores daquela cidade.
Na ação, o Ministério Público
requer que seja concedida medida liminar, determinando a imediata suspensão dos
efeitos dos atos administrativos de concessão de benesses mensais de nove
cidadãos beneficiados, e de outros eventuais beneficiários que porventura se encontrem
na mesma situação, sustando os pagamentos que lhes são efetuados
mensalmente.
A própria Procuradoria Geral
do Município de Mauriti confirmou que, atualmente, encontram-se concedidos e
ativos nove benefícios, todos voltados a parentes de ex-vereadores, recebendo
pensão mensal vitalícia que geram uma despesa mensal na ordem de R$ 39.211,00.
Conforme o promotor de Justiça, em se tratando de despesa pública, custeada
pelo esforço de toda a sociedade e atrelada ao princípio da legalidade estrita,
a concessão de vantagens pecuniárias aos servidores e seus dependentes ou
herdeiros deve pautar-se sempre no sentido da proteção do Erário e da sociedade
contra pretensões remuneratórias desmedidas, para que não tenha o
desbaratamento das contas públicas.
Fonte: Ministério Público do
Estado do Ceará