Foto: Porteiras Agora |
Após atuação do Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de
Porteiras, a Justiça determinou o pagamento retroativo da diferença entre
o valor anteriormente pago – à época inferior ao salário mínimo
– a servidores efetivos e temporários que trabalharam para o Município
entre 2009 e 2013 e o valor que deveria ter sido pago caso tivesse
sido respeitado o direito trabalhista vigente (respeito ao salário mínimo,
13º salário e terço constitucional de férias). Os servidores que
trabalharam à época para a Prefeitura de Porteiras e que recebiam menos de um
salário-mínimo podem procurar a Defensoria Pública em Brejo
Santo – com atuação também em Porteiras – através do
e-mail brejosanto@defensoria.ce.def.br ou
do Whatsapp (88) 99745-4062 para orientação a respeito do
assunto e eventual solicitação dos benefícios sem a necessidade de pagar
por serviços advocatícios.
Entenda o caso Em 2014, a Promotoria de
Justiça de Porteiras ajuizou uma
Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de
Porteiras, buscando, entre outras coisas, o reconhecimento judicial de que,
enquanto submetidos ao regime jurídico estatutário da Lei Municipal nº 252/2002
(até 03 de março de 2013), servidores municipais efetivos e
contratados temporários faziam jus ao recebimento de remuneração não inferior
ao salário-mínimo nacional vigente, independentemente da jornada de
trabalho. Em virtude disso, o MPCE
pediu a condenação do Município de Porteiras ao pagamento retroativo
da diferença entre o valor efetivamente pago a cada um daqueles servidores
e aquele que, na verdade, deveria ter sido pago, caso tivesse sido
respeitado o direito de não receberem remuneração total inferior ao
salário-mínimo. O MP Cearense também pediu que fossem observadas ainda as
repercussões financeiras com relação ao 13º salário e terço constitucional
de férias, tudo acrescido de juros e correção monetária, desde que não
alcançado pela prescrição de cinco anos anteriores à propositura da
ação, ajuizada em 23 de maio de 2014. Em 18 de dezembro de 2017,
a Vara Única de Porteiras acolheu integralmente os pedidos do
MPCE, que foram confirmados pelo Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) em 30 de junho de 2021. O caso em
questão acabou transitando em julgado, não podendo mais a
Prefeitura de Porteiras entrar com recurso. Diante disso, abriu-se a
possibilidade, por parte de cada servidor e ex-servidor eventualmente
beneficiado pela sentença, de solicitar o pagamento da diferença entre o valor
pago à época e o valor que, por lei, eles deveriam ter recebido. Para isso, no
entanto, é necessário que os servidores procurem a Defensoria
Pública para verificarem se possuem, de fato, direito a receber alguma quantia
em dinheiro, sendo necessário a realização de cálculos individuais para
cada um, a partir da análise de documentos que vierem a apresentar. Escrito por Assessoria de
Imprensa do Ministério Público do Ceara
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