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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
De autoria do deputado Aarão
Steinbruch (PTB-RJ), a Lei
4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o
parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos
funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação
que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.
Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.
Polêmicas
As entidades empresariais
alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as
empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve
geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro
daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os
deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo
turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo
Senado.
Curiosamente, o décimo
terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As
reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921,
há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução
de um abono natalino.
Os temores dos patrões não se
confirmaram. O décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a
economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio
no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O décimo terceiro também ajuda
a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
(CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam
uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes
de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o
dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.
Pagamentos
Poucos anos depois da introdução,
o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei
4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma
paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7
da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos
e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que
tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da
gratificação aos servidores públicos.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só é
pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem
trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte
forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a
1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do
décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem
justificativa terá o mês inteiro descontado.
A Agência Brasil elaborou um guia com mais informações sobre o décimo terceiro, como quem tem direito e a forma como a gratificação é tributada.
Por Agência Brasil