O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MunicÃpio do Crato para que, através da Secretaria de Educação municipal, seja disponibilizado Atendimento Educacional Especializado (AEE) para todos os anos escolares, de forma complementar ou suplementar, para alunos com deficiência. O TAC foi firmado na última terça-feira (26/07) pelo promotor de Justiça David Moraes da Costa, pelo prefeito José Ailton de Sousa Brasil e pela secretária de Educação Germana Maria Brito de Rodrigues Alencar.
No TAC, o MunicÃpio se
comprometeu a apresentar, em dez dias, a partir da data de assinatura do
documento, estratégia, com indicação de metodologia, para identificar e
diagnosticar o perfil dos usuários dos serviços de AEE, além de cronograma de
execução. Após esse prazo, o MunicÃpio terá 90 dias para realizar o diagnóstico
e encaminhar o relatório para a 4ª Promotoria de Justiça do Crato.
Além disso, a Prefeitura deve
apresentar como é, atualmente, a estrutura e o funcionamento do Atendimento
Educacional Especializado nas escolas da rede municipal de ensino, fazendo um
levantamento dos profissionais por especialidade e o número de salas
multimeios, indicando ainda onde estão localizadas e que alunos estão sendo
atendidos nas salas existentes.
Também deverão ser
apresentados o Plano de Atendimento Individual de cada aluno usuário do AEE,
identificando as necessidades educacionais especificas e as atividades a serem
desenvolvidas com cada um, além dos recursos necessários para a realização
dessas atividades. O inventário dos equipamentos e materiais destinados ao
Atendimento Especializado em cada uma das salas multimeios, bem como a agenda
de atendimento dos alunos nessas salas durante o ano deverão constar na
apresentação.
Por último, o MunicÃpio do
Crato deve informar se todas as escolas públicas possuem previsão de AEE em seu
Projeto PolÃtico Pedagógico e os valores recebidos pelas escolas que foram
beneficiadas pelo Programa Sala de Recursos Multifuncionais, do Ministério da Educação.
Em caso de descumprimento das
obrigações assumidas pela Prefeitura, cabe a aplicação de multa de R$ 1 mil por
dia de atraso, cujo valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos do Estado do Ceará (FDID). Fonte: Ascom/MPCE