Foto: Marcello Casal |
Ontem (15), o Supremo formou
maioria de 7 votos a 3 para manter a decisão, mas faltava o último voto, que
foi proferido hoje (16) pela presidente, ministra Rosa Weber, que é oriunda da
Justiça do Trabalho.
Para Rosa Weber, as
argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de
Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas
pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.
"A avaliação de riscos e
impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode
prevalecer, ao menos em juízo delibatório [apreciação judicial], sobre as
conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios
elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado,
inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada", afirmou.
A ministra também descartou
risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. "O diploma
legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência
constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a
cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território,
o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores
públicos", completou.
No dia 4 de setembro, Barroso
atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu
prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções
para garantir o pagamento.
Após a decisão, o caso foi
levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual,
modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e
não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9).
Sancionada pelo presidente
Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para
enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde
a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Na semana passada, Barroso
afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para
viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso
salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de
descumprimento imediato da lei.