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O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou, na
última sexta-feira (11/11), aos prestadores do serviço municipal de transportes
públicos, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (CMDPM) e ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT) do Crato, que
realizem ações para garantir passe livre para crianças com deficiência e seus
acompanhantes na rede municipal de transporte do Munícipio. Segundo a
recomendação, mesmo havendo a Lei Municipal nº 2898/2013, que prevê o direito a
uso gratuito do transporte público da cidade para crianças com deficiência e
seus acompanhantes, os prestadores do serviço continuaram cobrando a passagem
para este público.
O MPCE recomenda também que o
CMPDM fiscalize e acompanhe a avaliação da política estabelecida; os
prestadores do serviço de transporte público observem o cumprimento do passe
livre; e que o DMT aplique as devidas sanções aos infratores que descumprirem a
determinação. Segundo a legislação, o descumprimento da lei poderá ocasionar
multa de um a 10 salários-mínimos, a serem destinados ao Fundo Municipal de
Ações para Pessoas com Deficiência.
O Município tem o prazo de 20 dias para encaminhar à 4ª Promotoria de Justiça de Crato as cópias das documentações pertinentes a demonstrar a adoção de providências para cumprimento da lei.
Fonte: Ascom Ministério Público