JUSTIÇA OBRIGA IMPLEMENTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM CARIRIAÇU
O juiz de
Direito Auxiliar da comarca de Caririaçu, Marcelo Wolney Alencar Pereira de
Matos, determinou, no dia 30/07, em caráter liminar, que o referido MunicÃpio
proceda, no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia
de descumprimento, a sinalização vertical e horizontal das vias públicas de
Caririaçu, bem como a renovação do convênio celebrado com o Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN), a implantação da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações (JARI).
A decidiu
também ordena a viabilização de melhorias no funcionamento do Departamento
Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) com a aquisição de uma sala equipada com
computador, impressora, telefone e central de rádio, duas motocicletas e um
veÃculo padronizados para os trabalhos de fiscalização, sala para funcionamento
da JARI e alojamento para os agentes de trânsito. Além disso, os agentes de
trânsito deverão passar com uma capacitação com fixação, inclusive, de escala
de trabalho.
A ordem
judicial atendeu a uma ação civil pública com pedido de liminar proposta pelo
Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Rangel
Bento Araruna, contra o MunicÃpio, representado pelo prefeito João Marcos
Pereira. O MPCE pediu que o municÃpio de Caririaçu fosse obrigado a implementar
a fiscalização do trânsito municipal, tornando definitivos todos os pedidos
antecipatórios.
Em 09 de
dezembro de 2013, iniciou-se um procedimento administrativo no âmbito da
Promotoria de Justiça de Caririaçu, visando a implantação da municipalização do
controle do trânsito. Na época, apesar de já existir Lei Municipal criando o
DEMUTRAN, e até agentes de trânsito, não havia convênio com os órgãos Estadual
e Federal de trânsito, nem qualquer estrutura, ainda que mÃnima, para o
funcionamento de tão relevante órgão, seja para a disciplina do trânsito de
pessoas e veÃculos, seja para a manutenção e preservação da vida humana.
Posteriormente,
o MunicÃpio de Caririaçu firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o
Ministério Público, comprometendo-se a realizar concurso público para a
contratação de agentes de trânsito, remeter ao Poder Legislativo, no prazo de
90 dias, Projeto de Lei, para autorização de renovação do convênio com o
DETRAN, atualizar a Lei Municipal de Trânsito, dentre outros.
Na última
audiência extrajudicial, realizada em 26 de novembro de 2014, o Sindicato dos
Agentes de Trânsito se comprometeu a apresentar Relatório Circunstanciado com
todos os requisitos para o adequado funcionamento do Departamento de Trânsito
de Caririaçu, providência regularmente adotada. Todavia, desde o dia 03 de
dezembro de 2014, o MunicÃpio vem protelando o cumprimento das medidas a que se
obrigou, de forma voluntária, sem adotar qualquer providência concreta para a
regularização do sistema de trânsito do MunicÃpio.
Este ano,
mais uma vez, o MunicÃpio realizou festividades entre os dias 20 e 29 de junho,
com atrações de renome nacional, ignorando o direito de ir e vir das pessoas, o
qual está comprometido, pela ausência de um órgão de trânsito atuante, com
vistas a coibir as infrações de trânsito. Portanto, transcorrido mais um ano e
seis meses desde a instauração do procedimento administrativo, nenhuma
providência para implementação da fiscalização municipal foi adotada,
inobstante o Departamento Municipal de Trânsito tenha sido criado e seus
agentes estejam em atividade, embora em número insuficiente.
Assessoria de Imprensa MP/CE