A recomendação
administrativa da terceira Promotoria de Justiça da Comarca de Crato foi
acatada pelo prefeito José Aílton de Sousa Brasil. Na edição dessa segunda,
20/02, do Diário Oficial do Município, consta decreto revogando artigo quarto do decreto de situação de emergência
publicado no diário oficial do município no dia dois de janeiro de 2017. O
artigo dispensava a prefeitura da realização de certamente licitatório para
contratação de bens e serviços. Com isso, a
administração municipal terá que realizar certame licitatório para contratos
que objetivem adquirir bens e serviços necessários às atividades do Executivo.
Eis o artigo 4°
do Decreto de n.º 0201001/2017-GP alvo da revogação.
“Art. 4 – De acordo com
o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das
restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação
emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de
aquisição de bens e serviços necessários às atividades da Administração
Municipal, desde que possam ser concluídas no prazo previsto neste decreto em
período consecutivo e ininterrupto, contado a partir da data de publicação
desde Decreto, registrando que os eventos adversos foram causados pelo Gestor
anterior, que agiu com desídia administrativa e má gestão dos recursos
públicos, o que tem inviabilizado a nova gestão, fato que justifica a edição do
presente Decreto”.
Fonte: Diário Oficial do Município