Secretário das Cidades recebe prefeitos da Região Metropolitana do Cariri para discutir plano de desenvolvimento


Nessa quarta-feira (26), o secretário das Cidades, Jesualdo Farias, recebeu representantes dos municípios componentes da Região Metropolitana do Cariri para tratar sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.
No encontro foi apresentado aos prefeitos e vices-prefeitos as potencialidades da Região do Cariri, bem como a importância da formulação de parcerias para a captação de maiores investimentos locais, nacionais e internacionais, sempre observando as peculiaridades regionais.
Jesualdo Farias destacou, durante a reunião, a importância de uma administração coordenada e integrada entre os municípios componentes da RMC para a realização de projetos estratégicos e ações prioritárias de investimentos, e também debateu com representantes municipais as ações da pasta na região do Cariri e as demandas de cada cidade. Na ocasião, o secretário Jesualdo Farias convidou os prefeitos para o Seminário de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Cariri que será realizado em maio na região.
Entre as autoridades presentes, estavam o prefeito de Caririaçu, Edmilson Leite,o prefeito de Jardim, Aniziário Jorge Costa, de Assaré, Evanderto Almeida, de Missão Velha, Diego Gondim Feitosa, de Farias Brito, José Maria Gomes, de Nova Olinda, Afonso Domingos Sampaio, de Barbalha, Argemiro Sampaio, e os vice-prefeitos de Crato André Barreto e Juazeiro do Norte Giovanni Sampaio, além da presidente do Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará (Ideci), Rita Bezerra e do secretário executivo do Conselho Estadual das Cidades, Kico Lopes.
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado

O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado é um instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes para o desenvolvimento urbano da região metropolitana ou da aglomeração urbana. O PDUI estabelece também as condições para gestão plena da Região Metropolitana ou aglomeração urbana, mediante aprovação de lei estadual que deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos e deve considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abranger áreas urbanas e rurais.

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