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Tendo em vista a inspeção
judicial realizada no dia 15/1, no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo,
em Barbalha, o juízo da 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) verificou
que o fluxo de atendimento dos pacientes da fila de espera na área de assistência
oncológica vem sendo cumprido regularmente, conforme acordo homologado
judicialmente em 23/10/20 (leia a matéria na íntegra), e proferiu, nessa sexta-feira,
29/1, após audiência, sentença extinguindo a Ação Civil Pública (ACP) que
tratava sobre o referido assunto.
O Ministério Público Federal (MPF), os órgãos de representação judicial dos
réus e os advogados do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo concordaram em
extinguir o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III,
"b", do Código de Processo Civil.
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No decorrer do ano de 2020
foram realizadas cinco audiências de conciliação, por meio de videoconferência,
cujos debates resultaram no acordo firmado entre o hospital, a Secretaria
Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, para que todos
os pacientes da fila de espera fossem atendidos em setembro e tratados nos
meses de novembro e dezembro. A estratégia processual
executada pelo magistrado visou incentivar as partes a buscarem uma solução
consensual para o problema relacionado ao funcionamento deficitário da política
pública de assistência oncológica na região do Cariri. Ao final da sentença, o juiz
pontuou que “a extinção do feito ora decretada não exonera os gestores públicos
do SUS envolvidos nesta lide do dever de redefinirem, administrativamente, o
fluxo de atendimento aos pacientes que necessitam de assistência oncológica na
Macrorregião do Cariri, a qual abrange 45 (quarenta e cinco) municípios, de
modo a evitar a formação de filas de espera, a exemplo da que resultou no
ajuizamento da presente ação civil pública”. Ascom Justiça Federal no Ceará |