O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através da 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte,
celebrou hoje (08/02) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a criação
de Casa Abrigo destinada a mulheres vítimas de violência
doméstica. O compromisso foi firmado com gestores dos
municípios de Juazeiro, Barbalha e Crato. A instituição deve ter
implementadas políticas de abrigamento integradas nas áreas da saúde, educação,
assistência social, habitação, trabalho, direitos humanos e justiça. A
articulação será feita junto à segurança pública, no sentido de
assegurar proteção, bem-estar físico, psicológico e social da mulher em
situação de violência e de seus dependentes abrigados.
O documento fixa que
a Casa Abrigo será criada em Juazeiro do Norte e acolherá
mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como seus
dependentes menores. O município de Juazeiro do Norte ainda firmará
convênio com os municípios de Crato e Barbalha, até o dia 30 de
setembro, disponibilizando vagas específicas para vítimas oriundas das
duas cidades e fixando a divisão equânime de gastos entre as três
administrações municipais. O prazo para criação do abrigo é até 30 de
outubro de 2021, mas até o dia 30 de agosto, o município de
Juazeiro deverá apresentar ao MP cópia da lei de criação do serviço de
acolhimento. Em caso de descumprimento das normas, fica estabelecida multa
diária de R$ 10 mil aos três municípios que venham a descumprir
injustificadamente os termos do acordo firmado com o MP.
Pelo MPCE, o TAC foi celebrado
através do promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves,
da 12ª Promotoria de Juazeiro do Norte, especializada no combate à Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Por parte dos municípios, firmaram o
acordo o prefeito Juazeiro, Gledson Lima Bezerra, os procuradores dos
municípios do Crato, Renan Lobo, de Barbalha, Ícaro Davi Tavares
Monteiro, e de Juazeiro, Walberton Carneiro Gomes, além
das secretárias municipais de Assistência Social e Trabalho Zulneide Rodrigues
Parente (Juazeiro), Ticiana Ferreira Cândido França (Crato)
e Catiane Landim da Silva (Barbalha).
A Casa Abrigo tem
caráter sigiloso e temporário e visa a proteção da mulher e seus dependentes
menores, em cenário de violência doméstica. A metodologia de funcionamento
do espaço deve seguir questões de gênero, autogestão,
interdisciplinaridade e constituição de redes, inclusive de trabalho. O
TAC define também que o imóvel deve ser em área residencial, sem
identificação e com pelo menos 10m² de área por pessoa acolhida, com espaços
que garantam a privacidade de cada mulher, mas que também propiciem momento de
convivência coletiva, inclusive para as crianças.
A acessibilidade,
infraestrutura de transporte, atendimento em saúde, de comunicação e de
administração também devem compor o equipamento. As equipes de trabalho serão
de responsabilidade do município de Juazeiro do Norte, incluindo coordenador,
psicólogo, assistente social, educador para as crianças, entre outros
profissionais de apoio técnico e operacional. O transporte para visitas também
ficará a cargo da administração municipal de Juazeiro. O serviço acolherá
no mínimo 15 mulheres e 15 dependentes, estes com idade entre 0 e 17
anos.
Assessoria de Imprensa do MPCE