O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª
Promotoria de Justiça de Barbalha Saul Cardoso Onofre de
Alencar, expediu, no dia 8, uma Recomendação ao prefeito daquele
município, à Secretaria de Saúde e à Vigilância Sanitária, bem
como à Polícia Militar, a fim de que adotem as
providências necessárias para evitar a realização de eventos que
possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a
situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19), notadamente durante o período de carnaval que se
aproxima.
Portanto, as autoridades
destinatárias da Recomendação têm o prazo de 72 horas para informar o
acatamento da Recomendação. O promotor de Justiça alerta que o não
cumprimento importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive
no sentido da apuração da responsabilidade administrativa, criminal e
civil.
Os gestores
municipais devem dar cumprimento às normas federais, estaduais e
aos decretos municipais, os quais dispõem sobre as medidas de prevenção à
COVID-19 (novo coronavírus), mediante fiscalização dos estabelecimentos
comerciais, sobretudo em bares, restaurantes, academias e casas de festa,
de modo a evitar descumprimento das regras sanitárias e aglomerações de
pessoas nestes locais.
Especificamente em
atenção a um vídeo com lotação máxima no
estabelecimento conhecido por “Rancho Viana”, deverá
ser intensificada a fiscalização para o integral cumprimento dos
Decretos de Isolamento, no referido estabelecimento e similares, procedendo
a notificação e interdição, por meio de instrumentos idôneos, visando
a orientar e coibir a prática de infrações criminais e
administrativas, aplicando as respectivas sanções cabíveis por descumprimento
das medidas sanitárias.
Desta forma, os
representantes do poder público devem dar a máxima observância aos
artigos 4º e 11, parágrafo, III, do Decreto nº 33.927, de 06 de
fevereiro de 2021, prevendo, respectivamente, que estão suspensos, em todo
o estado, quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, me ambientes
abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular. Nos
municípios da Região Norte, do Sertão Central, do Litoral Leste, do Jaguaribe e
do Cariri, estão vedados o funcionamento de bares e clubes, salvo,
neste último caso, para as atividades previstas no
inciso X, do § 4°, do artigo 5º, do Decreto
nº 33.737, de 12 de setembro de 2020.
Para tanto, o apoio da
Polícia Militar deve ser solicitado quando necessário e cópia
de todas as autuações deverão ser encaminhadas ao Ministério
Público, por meio do e-mail 3prom.barbalha@mpce.mp.br. No cumprimento dos decretos
estaduais e municipais, o Comando da Polícia Militar adotará todas as providências
necessárias para evitar e dispersar aglomeração de
pessoas, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas
autoridades sanitárias estaduais e municipais, evitando-se, com isso, a
propagação de maiores níveis de infecção no Município de Barbalha,
garantindo assim a segurança dos agentes públicos destacados para tal
finalidade.
Os
policiais militares identificarão os eventuais responsáveis por
eventos de aglomeração ou que represente o descumprimento das ordens das
autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal, a fim de
que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de
ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos
artigos 267 e 268 do Código Penal.
Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado do Ceará