Foto: Prefeitura do Crato |
A ação é decorrente de Notícia
de Fato apresentada ao Ministério Público pelo cidadão Antônio Olímpio Arraes
Peixoto. Para Olímpio Peixoto, a Lei Municipal 3.728, de 30 de dezembro de
2020, que alterou dispositivos do Código Tributário do Município, aumentou de
forma abusiva as alíquotas da CIP.
O pedido foi acatado
parcialmente e, com isso, restou ao MP, ingressar com a Ação Civil Pública
Declaratória de Nulidade combinada com Obrigação de Não Fazer combinada com
Pedido de Tutela Antecipada, ou seja, o órgão ministerial através do promotor
de justiça Cleyton Bantim da Cruz, pede a nulidade do projeto de lei
1112004/2020 e, consequentemente, da lei 3.728, por vício de forma, e
condenação do Município do Crato na obrigação de não fazer.
O promotor também considera
que a proposição não cumpriu o processo legislativo previsto na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa. Enumerou que o projeto de
lei não contou com os pareceres dos órgãos jurídico e financeiro e não foi
apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e de
Fiscalização, Controle e Orçamento. Além disso, foram apresentadas emendas
modificativas, supressivas e aditivas ao projeto, mas não foram analisadas pelo
Órgão Financeiro e pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.