O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte,
recomendou aos diretores e coordenadores pedagógicos das escolas do Município
que realizem, de maneira antecipada, a matrícula de alunos com deficiência e
assegurem a matrícula desses estudantes em classes comuns, sem limitação de
quantitativo por salas. A recomendação foi expedida na última quinta-feira
(11/11) pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.
No documento, o membro do MPCE
também requer que os diretores e coordenadores das instituições de ensino se
abstenham da cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas
mensalidades, anuidade e matrículas no cumprimento da implementação do
Atendimento Educacional Especializado.
O promotor de Justiça ressalta
que a Resolução do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE) fixa
em seu artigo 19 que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de
Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino
regular, em período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes
de ensino.
Dessa forma, José Carlos Félix
da Silva destaca a necessidade de acompanhar as matrículas dos estudantes de
Juazeiro do Norte para garantir um sistema educacional sem discriminação e com
base na igualdade de oportunidades. Além disso, a recomendação também visa
evitar a exclusão sob alegação de deficiência e a oferta de educação especial
com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação, conforme determina o
Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.
Os diretores e coordenadores
pedagógicos das escolas de Juazeiro do Norte têm prazo de dez dias úteis para
comunicar as medidas adotadas para cumprimento da Recomendação. A documentação
comprobatória deve ser enviada para o e-mail 3promo.juaznorte@mpce.mp.br
Fonte: Assessoria de Imprensa
do Ministério Público do Ceará