Justiça condena homem que postou mensagens ofensivas à comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook


O Poder Judiciário cearense condenou um morador do Município de Jardim por crime de homofobia, após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em seu perfil aberto no Facebook. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 — conhecida como Lei do Racismo — até que seja aprovada legislação específica sobre o tema.

Conforme o processo (0202454-91.2023.8.06.0301), em junho de 2023, o acusado utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, tratando de forma generalizada toda uma coletividade e reforçando estereótipos historicamente associados à marginalização desse grupo. Testemunhas relataram sentir-se constrangidas, ofendidas e desrespeitadas, confirmando que as mensagens tiveram repercussão real e negativa sobre pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+. Por isso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra o réu pelos crimes de homofobia cometidos nas redes sociais.

Na contestação, a defesa alegou que não houve intenção criminosa, sustentando que suas falas estariam protegidas pela liberdade de expressão e que não havia uma vítima específica identificada, o que tornaria a conduta atípica. Pediu, assim, a absolvição ou, de forma subsidiária, a aplicação da pena mínima com substituição por restritivas de direitos.

Ao analisar o caso no último dia 12 de agosto, o juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, titular da Vara, rejeitou os argumentos porque a liberdade de expressão não é absoluta, e que o crime de homofobia atinge a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima determinada. Além disso, entendeu que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação, evidenciando dolo pela forma ofensiva e pública das publicações.

O réu foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal devido às circunstâncias favoráveis, como a ausência de antecedentes. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, a ser destinada a uma entidade sem fins lucrativos que atue na promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIA+, indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.

Segundo o magistrado, a sanção não se limita a punir um ato isolado, mas cumpre função pedagógica e afirmativa, reforçando valores essenciais de igualdade e dignidade e prevenindo a repetição de condutas semelhantes. Ressaltou, ainda, que a divulgação do conteúdo em rede social, por meio de perfil aberto, por mais que não tenha gerado repercussão interestadual, agravou o impacto ofensivo nos limites do Município de Jardim, já que foi amplamente acessada pelos seus moradores.

Fonte: ASCOM / TJCE

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