O Governo de Barbalha segue
avaliando as possíveis flexibilizações, levando em consideração a situação
epidemiológica do município. Após reunião técnica do Comitê de Enfretamento da
Covid-19, na última segunda-feira, 28, o Governo de Barbalha aderiu a normas
mais brandas, levando em consideração a situação epidemiológica do município e avaliação
minuciosa sobre os casos em relação aos quantitativos das notificações.
Entre as medidas adotadas pelo
Decreto Municipal 49/2021 está a ampliação do funcionamento do comércio por
mais três horas em relação ao decreto anterior: das 7h às 16h e nos finais de
semana das 7h às 14h, ampliando para 50% da capacidade máxima por
estabelecimento. O comércio ambulante, museus e bibliotecas também poderão
funcionar no mesmo horário. Em relação aos quiosques, o funcionamento será
restrito ao consumo no local, sendo proibido o delivery após horário permitido.
Para preservação da abertura
responsável do comércio é importante que cada um faça sua parte e colabore com
o combate à proliferação do vírus.
“Sabemos que o Estado flexibilizou o funcionamento de alguns estabelecimentos,
mas, atualmente, a realidade do município de Barbalha em relação à covid-19 não
nos permite seguir o mesmo modelo. Mas já estabelecemos algumas aberturas
importantes. Não podemos relaxar nos cuidados. Só assim obteremos bons
resultados. Foi muito importante fazermos o lockdown para a queda de
notificações. Sigamos então com a postura certa”, afirmou o prefeito municipal
Guilherme Saraiva.
Transporte, restaurantes,
aulas, academias e igrejas
Os transportes coletivos são
permitidos com 50% da capacidade máxima dos assentos. As autoescolas poderão
funcionar das 7h às 16h. Já as instituições de ensino superior (pública e
privada) podem realizar aulas presenciais com 50% da capacidade máxima, das 6h
às 22h.
À rede de ensino particular,
em relação à educação infantil, ficam autorizadas as aulas presenciais com
capacidade de 30%.
Restaurantes e serviços de
alimentação (incluindo os da linha verde) poderão abrir todos os dias das 6h às
20h com 50% da capacidade. Os que estão localizados dentro de hotéis, pousadas
e congêneres, exclusivamente para hóspedes, sem restrição de horários. As áreas
de lazer desses estabelecimentos podem funcionar com a capacidade máxima de
70%, somente para hóspedes.
Academias e igrejas ficam
autorizadas das 6h às 20h todos os dias. Buffet e semelhantes, exclusivamente
para atividade de restaurantes das 6h às 20h com capacidade máxima de 50%.
Proibições
De proibição, o decreto
estabelece que feiras livres, parques aquáticos e congêneres, incluindo clubes
e a realização de quaisquer eventos em locais públicos ou privados, fechados ou
abertos, assim como celebrações como casamentos, aniversários e similares, e o
consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais não estão
autorizados.
Serviços essenciais continuam
com atendimento das 6h às 22h, e após esse horário por delivery. O toque de
recolher é das 23h às 5h. O Decreto vigora de 28 de junho a 7 de julho de 2021. Ascom Barbalha